Boletos vencidos agora podem ser pagos em qualquer banco!

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  • 23 de novembro de 2018
  • 1 Min
Boletos vencidos agora podem ser pagos em qualquer banco!

Desde o dia 10 de novembro, está mais fácil pagar as contas atrasadas!

Os boletos vencidos agora podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos.

Confira a matérias que compilamos do site da FEBRABAM e saiba mais sobre esse avanço!

 

Conheça os principais benefícios da medida

 

A comodidade é resultado da conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), solução desenvolvida pela FEBRABAN em parceria com os bancos para modernizar o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no Brasil.

Agora o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

 

Entenda a sua relação com a ferramenta de Débito Direto Autorizado

 

Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.  

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

Acesse a matéria completa no site: https://portal.febraban.org.br/noticia/3226/pt-br/

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